- Nossa Historia
A COCEPAT – Cooperativa de Trabalho para Prestação de Serviços e Assistência Técnica Ltda, CNPJ Nº 72.494.776/0001-16. foi fundada em 12 de junho de 1993. Tem forma e natureza jurídica próprias, sem fins lucrativos e não sujeita a falência.
Rege-se pelos dispositivos das Leis Federais nº 5764/71, de 16.12.1971 e nº 12.690, de 19.07.2012 e pelos demais dispositivos da legislação pertinente, tendo:
- Sede, administração e foro na cidade de Fortaleza, com endereço na Travessa Magalhães N° 20, Jardim América – CEP: 60415-732;
- Área de Atuação para fins de admissão - Estado do Ceará;
- Prazo de duração indeterminado e exercício social compreendendo o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro, data em que se procede ao balanço geral;
- A Cooperativa pode criar escritórios ou manter representantes em qualquer parte do território cearense.
Tendo iniciado suas atividades em 12 de junho de 1993 a COCEPAT formou, durante seus 23 anos de existência, um quadro de profissionais que mercê de sua competência, aliada à experiência acumulada durante todo este período, tem levado conhecimentos técnicos, nas áreas de formação profissional rural e promoção social, a milhares de famílias rurais, contribuindo assim para a integração social de seus membros o que tem se constituído em estímulo para que se mantenham no campo.
Um intenso, proveitoso e gradativo trabalho tem sido feito, quebrando as barreiras entre as pessoas e a tecnologia e para isso a COCEPAT tem contado com a parceria de órgãos como o SENAR-AR/CE, a Federação da Agricultura e Pecuária, Banco do Brasil, e em anos passados, com a Governo do Estado do Ceará (S D A – Programa Água Para Todos),Petrobrás Biocombustível, SEBRAE, Instituto de Desenvolvimento Industrial – INDI, Banco do Nordeste, Prefeituras Municipais, Ministério do Desenvolvimento Agrário, PRONAF, Secretarias Municipais de Agricultura, , etc.
São 25(vinte e cinco) anos de esforços proativos e compartilhados com parceiros institucionais , na luta pela qualificação de mão de obra, gerando resultados positivos. Houve progresso na qualificação dos trabalhadores rurais nas comunidades onde temos atuado. No entanto sabemos que ainda é grande o fosso entre a demanda e a oferta de mão de obra qualificada para as diversas atividades desenvolvidas pelas Instituições privadas e governamentais e pelos cidadãos que desenvolvem seus próprios negócios. A expectativa é a de que o Brasil supere o atual momento de crises e entre num sustentado ciclo de prosperidade econômica, impulsionado por uma diversidade de fatores, entre os quais destacamos a exploração de petróleo, instalação de refinarias, usinas Siderúrgicas, Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), Transposição do Rio São Francisco, Exploração da Camada do Pré-Sal, além do maior evento esportivo mundial, as Copa do Mundo de 2018 na Russia. Esse panorama parece descortinar o momento primoroso para a união entre a oferta e a demanda por mão de obra, contudo surge um obstáculo que é o dilema que está afetando todos os setores da atividade econômica do País, ou seja: como resolver a questão entre a demanda proporcionada pelas perspectivas positivas que exigem mão de obra de alto nível, e a grande parcela de profissionais com baixa qualificação. As corporações, através de seus dirigentes, são unânimes em afirmar: grande parcela dos trabalhadores brasileiros apresenta sérias deficiências, envolvendo em muitos casos, a falta de habilidades básicas. Isso evidencia a ausência de políticas públicas que proporcionem apoio maciço e de forma continuada às instituições existentes, através das quais seja intensificado um grande e audacioso programa de formação de mão de obra, fortalecendo assim os programas já existentes de capacitação e treinamento. As instituições existem e estão preparadas para atuarem num programa desta natureza. Falta a decisão política.
O ano de 2017 trouxe muitas dificuldades para a Agropecuária Cearense, em decorrência do 6º ano seguido de severa estiagem, que acarretou uma redução drástica dos recursos hídricos, inviabilizando a expansão e até manutenção de áreas produtivas, ocasionando uma diminuição na produção das lavouras e dos criatórios, em especial na área de bovinocultura de leite. Com isso, houve uma sensível redução dos investimentos governamentais em todas as esferas. Esperamos que o ano de 2018, seja menos ruim do que o de 2017.
Em função do número de técnicos(as) disponíveis, temos condições de atender uma maior demanda do SENAR, bem como contribuir com a Orientação Técnica e Gerencial, aos produtores do Estado, considerando a grande carência nessa área observada em nosso Estado, há alguns anos.
A COCEPAT, continua mantendo uma parceria muito forte com o Sistema FAEC/SENAR, através do SENAR-Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, braço direito da FAEC-FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, considerando que foi a principal executora das ações realizadas por esse Orgão Regional, na área de Capacitação, através de cursos , treinamentos e oficinas.
Em 2017, a COCEPAT realizou 1180 eventos de capacitação entre cursos, treinamentos, oficinas e seminários, com a carga horária total de 35.986 horas, sendo 637cursos de FPR,FORMAÇÃO PROFISSIONAL RURAL, 353 cursos de P S – PROMOÇÃO SOCIAL, 78 cursos de INCLUSÃO DIGITAL e, 112 OFICINAS tecnológicas sobre os mais diversos temas, dentre os quais destacamos, Palma Forrageira, Ovinocaprinocutura, Avicultura Básica, Motosserra, Manejo Sanitário de ovinos e caprinos.
Em 2017, também passamos a atuar mediante Credenciamento, em fiscalizações de operações rurais do BANCO DO BRASIL, em todo o Estado do Ceará.
A partir de Dezembro de 2017 passamos a atuar em ATER, mediante licitações ganhas do PROJETO SÃO JOSÉ III, atuando em 12(doze) municípios em diversas cadeias produtivas.
A COCEPAT tem por OBJETIVOS SOCIAIS, a congregação de técnicos de nível superior e médio de diversas categorias e especialidades voltados para a prestação de serviços relacionados com o setor rural, para a defesa de seus interesses econômicos-sociais, proporcionando-lhes condições favoráveis para o exercício de suas atividades.
Para a consecução de seus objetivos a Cooperativa, incentivando a colaboração recíproca a que se obrigam seus cooperados pode, em nome destes, assinar contratos com pessoas de direito público ou privado, bem como, pessoas físicas, para a prestação remunerada dos seguintes serviços e assistência técnica e extensão rural:
- a)Elaboração de diagnósticos e planos para entidades ligadas ao cooperativismo, empresas públicas e privadas, bem como, para produtores individuais, no que tange à elaboração de Planos Operativos, Propostas, Projetos em geral, Relatórios, Avaliações, Pesquisas, Coordenações e outras atividades, junto aos órgãos públicos e privados;
- b)Administração técnica de empresas rurais;
- c)Prestar orientação técnica/ extensão rural/ gerencial para produtores rurais, inclusive os da agricultura familiar (pessoas físicas e jurídicas), em nível de imóvel rural ou empresa, compreendendo: elaboração de planos e/ ou projetos, voltados para o aperfeiçoamento do produtor rural de qualquer categoria, na área de informática;
- d)Elaboração e implantação de projetos de irrigação, de construções rurais e de trabalhos topográficos em geral, para o público, anteriormente descrito;
- e)Elaboração, implantação, assistência técnica e extensão rural a projetos de reforma agrária, de assentamentos de agricultores para utilização de recursos hídricos e de colonização de terras devolutas, para Cooperativas, empresas públicas e privadas e produtores rurais (pessoa física e jurídica);
- f)Capacitação e treinamento de produtores e de trabalhadores rurais e de dirigentes de seus Sindicatos e quaisquer outras entidades de caráter associativo;
- g)Ensino, formação profissional rural, treinamento e capacitação de trabalhadores rurais, como forma de promoção social;
- h) Disponibilizar mão de obra especializada, não subordinada, para as instituições que executem programas e projetos de capacitação na área rural ;
- i) Contratar estagiário que freqüente o ensino regular em instituições de Educação Superior ,profissional de ensino médio e educação especial, conforme preceitua a Lei nº 11.788, de 25.09.2008, que dispõe sobre o estágio de estudante;
- j)Realizar estudos, levantamentos, projetos de redistribuição, reorganização e regularização fundiária;
- k)Realizar levantamentos envolvendo cartografia, geodésia,georrreferenciamento, topografia, geoprocessamento, cadastro e recursos naturais;
- l)Elaborar diagnósticos fundiários de glebas e municípios, com imóveis cadastrados junto aos órgãos de execução da reforma agrária;
- m)Desenvolver estudos de fotointerpretação das áreas destinadas à implantação de projetos de assentamento;
- n)Realizar levantamentos pedológicos, de capacidade de uso de terras e recursos naturais, visando ao dimensionamento do potencial a ser explorado nos assentamentos e reassentamentos;
- o)Elaborar Projetos Ambientais, inclusive objetivando a recomposição de áreas de reserva legal e de preservação permanente;
- p)Prestar cooperação técnica a grupos de trabalhadores rurais, assentados e reassentados, assessorando-os no planejamento, elaboração e avaliação de projetos de produção;
- q)Assessorar nas atividades que envolva a criação de Associações Rurais e/ou Cooperativas Rurais;
- r)Realizar estudos agrosocioeconômicos de áreas identificadas e selecionadas por órgãos fundiários para elaboração de projetos de assentamento e reassentamento;
- s) Realizar atividades sociais relacionadas preferencialmente, com o setor rural;
- t)A Cooperativa pode realizar, também, os seguintes serviços:
- a)Fiscalização de operações rurais;
- b) Perícias e avaliação de imóveis urbanos e rurais;
- c)Realização de perícias e medição de área, para fins de comprovação de perdas do PROAGRO, de acordo com as normas divulgadas pelo Banco Central do Brasil;
- d)Levantamento de capacidade de pagamento de produtores rurais (pessoa física e jurídica);
- e)Medição de imóveis rurais e/ou lavouras/pastagens;
- f)Operar aplicativos rurais de interesse de bancos oficiais, objetivando tornar mais ágil a aplicação do crédito rural;
- g)fiscalização de obras de engenharia;
- h) realizar consultorias em atividades agroindustriais e/ou agroindustriais;
- i) execução de obras de engenharia;
- j) executar ações e projetos de apoio ao desenvolvimento territorial solidário;
- k)realizar serviços no âmbito do CAR-Cadastro Ambiental Rural.
A COCEPAT conta com um quadro de Cooperados formado por técnicos de nível superior e médio,econstituído por diversas categorias profissionais, tais como: Engenheiros Agrônomos, Engenheiros de Pesca, Médicos Veterinários ,Zootecnistas Técnicos em Agropecuária, Tecnólogos, Engenheiros Civis, Assistentes Sociais, Economistas Domésticas, Nutricionistas, Pedagogas, dentre outras.
- Objetivo Geral
Prospectar serviços em quaisquer esferas (Pública/Privada), inclusive disponibilizados em licitações públicas , com vistas a otimizar a participação de nossos Cooperados.
- Metas
As metas sempre irão depender, do tipo de Projeto que a COCEPAT participa e irá participar. No caso específico do Contrato com o SENAR, asseguramos o cumprimento de todas as demandas de capacitação que nos forem destinadas.
- Diretoria
Fernando Francisco Lopes Oliveira
- - Técnico em Agropecuária
- - Diretor Presidente
Rafael Campos Pereira
- - Ciência Agrárias
- - Diretor Técnico
Wagner Walter da Silva
- - Técnico em Agropecuária
- - Secretário
- Conselho Fiscal / Titulares
Elias Batista de Lima
- - Administrador de Empresas
Francisco Eduardo Costa Magalhães
- - Engenheiro Agrônomo
João Brandão de Farias
- - Engenheiro Agrônomo
- Suplentes
Pedro Vanderley Soares
- - Téc. em Agropecuária
Paulo Pinto Bezerra Júnior
- - Administrador de Empresas
Elias Batista de Lima
- - Técnico em Agropecuária
Marcelo Adriano Torres Arraes
- Sócios
REQUISITOS PARA INGRESSO COMO SÓCIO
- Duas fotografias 3 x 4 (colocar o nome atrás)
- Ficha de matrícula (assinatura igual a da identidade)
- Cópia autenticada da carteira de identidade
- Cópia autenticada do C.P.F
- Cópia autenticada da carteira do conselho (CREA; CRMV, CRC, CRESS etc.)
- Relação de dependentes para cálculo do Imposto de Renda
- Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação (conforme sua categoria)
- Currículum vitae
- Cópia autenticada do comprovante de pagamento do conselho
- Cópia autenticada do cartão de inscrição do I.S.S. (Imposto Sobre serviços)
- Cópia autenticada do comprovante de pagamento do I.S.S.
- Cópia autenticada da inscrição no I.N.S.S. como autônomo (PIS, PASEP)
- Cópia autenticada diploma
- Cópia autenticada de cursos de aperfeiçoamento profissional
- Informar nº de conta bancária, de preferência no banco do Brasil
DEVERES E OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS
- I – Subscrever e integralizar as quotas-partes de capital, nos termos e condições deste Estatuto, bem como contribuir com as taxas de serviços e encargos operacionais que forem estabelecidos;
- II – Cumprir as disposições da Lei, deste Estatuto, e das Normas de Procedimento, acatando as resoluções adotadas pela Diretoria e as deliberações das Assembleias Gerais;
- III – Satisfazer, pontualmente, seus compromissos para com a Cooperativa, entre os quais, o de participar ativamente, de sua vida societária e empresarial;
- IV – Contribuir com o que lhe couber, na conformidade das disposições deste Estatuto, para a cobertura das despesas da Cooperativa;
- V – Prestar à Cooperativa esclarecimentos relacionados às atividades técnicas desenvolvidas na prestação de serviços, objeto da Cooperativa;
- VI – Zelar pelos patrimônio moral e material da Cooperativa, colocando os interesses da coletividade acima de seus interesses individuais;
- VII – Participar das Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nela forem tratados ou justificar suas ausências ,sob pena de sofrer as penalidades de advertência escrita e/ou afastamento temporário do contrato.
- VIII – Responsabilizar-se pelas perdas apuradas em balanço, na proporção das operações que houver realizado com a Cooperativa, se o fundo de reserva não for suficiente para cobri-las;
- IX – Declarar o seu impedimento de voto nas deliberações sobre qualquer operação em que tenha interesse oposto ao da Cooperativa;
- X – Levar ao conhecimento da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal a existência de quaisquer irregularidades que atente contra às Leis, a este Estatuto, à ética e à moral;
- XI – Não exercer, dentro da Cooperativa, atividades que impliquem em discriminação racial, política, religiosa, social ou econômica;
- XII – Fornecer, à Cooperativa, o seu “Curriculum Vitae”, mantendo-o atualizado e repassando, imediatamente, quaisquer alterações que tenham sido processadas, participar dos treinamentos ou reciclagem programadas pela Cooperativa;
- XIII – Entregar à Cooperativa, cópias dos certificados referentes à participação em cursos, congressos, estágios, quando expedidos, por quaisquer entidades;
- XIV – Pugnar, sempre que possível, pela captação de serviços junto ao Mercado e á Instituições Públicas, mediante a prospecção de atividades que sejam compatíveis com os objetivos sociais da Cooperativa, em estreita articulação com a Diretoria.
